Com a crescente aceitação unicamente da palavra da vitima (inclusive pelo STJ) em crimes de diversas espécies, estamos vivendo a era da inversão do ônus da prova penal, passando definitivamente a considerar culpado quem não provar a sua inocência.
Evidentemente, que isto se torna relativo a medida que subimos a escala social do criminalizado, sob argumentos diversos, sendo o mais comum a complexidade dos fatos (?!!).
Assim, se algum dos preceptores desta (simplória) corrente for sujeitado a palavra de vitima mal-intencionada, já tem ancorado o seu salvo-conduto (trata-se de caso complexo).
Enquanto isso, a roda da justiça gira, produzindo os seus deletérios efeitos!!!